Nova oportunidade! Faça adesão aos planos CASSI Família ou Essencial e garanta condições especiais de carência
Beneficiários de outras operadoras podem contratar as linhas de plano de saúde CASSI Família e CASSI Essencial, ambos de abrangência nacional, com redução de boa parte das carências, à exceção de parto, desde que cumpridos alguns requisitos. A condição é por tempo determinado e vai até o dia 30/06/24. Para aproveitar, é preciso ter plano de saúde ativo há, pelo menos, seis meses. Com a flexibilização, os novos participantes poderão contar com a cobertura do plano escolhido, cumprindo prazos de carência bem menores para determinados tipos de procedimentos e assistência em saúde.Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos:
Procedimentos | Carências Contratuais | Contratação no plano de origem de 6 a 12 meses | Contratação no plano de origem acima de 12 meses |
a) Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais | 24h | 24h | 24h |
b) Consultas médicas | 30 dias | 24h | 24h |
c) Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais | 60 dias | 24h | 24h |
d) Psicoterapia | 60 dias | 60 dias | 24h |
e) Internações hospitalares | 180 dias | 90 dias | 30 dias |
f) Internações psiquiátricas | 180 dias | 90 dias | 30 dias |
g) Diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e imunobiológicos | 60 dias | 60 dias | 60 dias |
h) Parto a termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
Regras gerais
Para participar, é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade, ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano de origem, além de estar em dia com as mensalidades.O benefício será concedido somente para as adesões efetivadas até 30/06/24, que cumprirem os critérios de elegibilidade e apresentarem a cópia dos seguintes documentos:
a) Adimplência – comprovantes de pagamento das ✨02 (duas) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica🥃 contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do beneficiário;
b) Prazo de permanência – proposta de adesão assin��ada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pesso🧸a jurídica contratante, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência;
c) Acompanhamento obrigatório do cartão 𝄹de identificação da operadora de origem, constando a data de vigência, ou comprovação da ANS contendo número do registro do produto;
d) Carta de Permanência da operadora ou administradora de origem, original em papel timbrado e assinado, contendo nome dos beneficiários titulares e dependentes, início de vigência de cada beneficiário, plano contrataﷺdo, segmentação assistencial, acomodação e a data do último pagamento ou a data de cancelamento;
e) Declaração de não estar internado.